dezembro 12, 2018 |
NOVAS TECNOLOGIAS E O CELULAR NOS AMBIENTES CORPORATIVOS
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São inúmeras as inovações tecnológicas existentes no mercado
atualmente e sua influência no cotidiano das pessoas. Uma das que mais sofreu
alterações, se modernizou e democratizou, foi o celular. Tornou-se praticamente um
minicomputador, com grande possibilidade de opções de acessos. Hoje o aparelho
portátil é utilizado por praticamente toda a população. Passou da condição de
simples dispositivo que agiliza diálogos, para a de complexa ferramenta que atende
diferentes necessidades. Com celular pode-se gravar, fotografar, pesquisar assuntos,
localizar endereço, checar clima, ouvir música, dentre tantas outras possibilidades.
Por ser portátil e de uso pessoal, o celular está presente em
diferentes ambientes e circula também no local de trabalho dos indivÃduos. Aqui ele
pode assumir além do seu papel inicial e tornar-se um empecilho. Ao portar o
aparelho durante a jornada de trabalho, o empregado pode acessar livremente sites
com conteúdos variados, redes sociais e aplicativos. O uso irrestrito de celulares
nestes ambientes poderá trazer prejuÃzos no exercÃcio da atividade laboral, oriundos
da atenção que poderá ser desviada do trabalho para os conteúdos oferecidos pelo
aparelho. Diante de tais constatações, os empregadores poderão estabelecer regras
para seu uso no local de trabalho ou, em medida mais severa, proibir seu uso.
Juridicamente é viável disponibilizar armários individuais para que
os empregados guardem seus aparelhos celulares e cujas chaves fiquem sob
cuidados dos mesmos, pois trata-se de armários de caráter pessoal. Os celulares
poderão ser retirados e utilizados nos intervalos de alimentação e descanso durante a
jornada de trabalho. A empresa também deverá disponibilizar aparelho de telefone
para uso dos trabalhadores em momentos necessários, tais como: contato da escola
de filho, agendamento de consultas médicas e comunicações familiares urgentes.
Ainda, as regras acerca da utilização do celular podem ser
direcionadas a todos os empregados da empresa ou apenas a departamentos
determinados, tendo em vista as necessidades especÃficas de cada um. Tal previsão
deve estar expressamente prevista no Regulamento da empresa e a determinação
ser devidamente comunicada a todos os seus trabalhadores. Também há que se
atentar ao fato de que durante os intervalos de alimentação e descanso existentes na
jornada de trabalho, os empregados poderão utilizar seus telefones celulares. São
breves considerações sobre regras e uso do celular em ambiente corporativo, porém
importantes e primordiais quando se considera produtividade e relacionamento
neste local.
Larissa Coimbra é advogada com 08 (oito) anos de atuação,
possui especialização em Direito Civil e Processo Civil – pelo Centro Universitário
de Goiás – Anhanguera, em Direito e Processo do Trabalho – pela Faculdade de
Direito Professor Damásio de Jesus, e, atualmente cursa MBA em Contabilidade e
Direito Tributário – no IPOG (Goiânia).