junho 11, 2020 |
Pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional poderão parcelar débitos fiscais com a União. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dÃvidas em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dÃvida ativa e em cobrança judicial. As novas regras tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19.
A nova lei estende à s empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefÃcios da Lei do Contribuinte Legal, ou seja, descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
A Lei do Contribuinte Legal, no entanto, não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municÃpios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para mais informações sobre as condições de negociação, entre em contato com a Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova SuÃça, em Goiânia.
O Senado deve votar na quarta-feira, 12 de agosto, um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem, em 2020, em caráter excepcional, seu regime de tributação. Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.
O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas em função do baixo faturamento causado pela pandemia. Saiba mais sobe o projeto que autoriza médias, pequenas e microempresas a mudarem, excepcionalmente em 2020, o regime de tributação.
Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro. O prazo é definido anualmente pelo Fisco, não sendo possÃvel alterar a escolha posteriormente.
CRC GO-001826/O
LINK 1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp174.htm
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