março 18, 2020

Seu produto no exterior; conheça quatro modalidades de habilitação no Siscomex

Postado por:dinastiacontabil em18 março, 2020

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil,
contabilidade em Goiânia, Goiás

Sistema Integrado de Comércio Exterior permite acompanhar as diversas etapas do
processo exportador; saiba mais com a Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade
instalado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia

Diversos países não possuem grandes mercados internos. Para crescer e ampliar os
negócios, buscam o caminho do comércio exterior. Assim, cada vez mais brasileiros
começam a considerar as exportações como uma decisão estratégica importante para
suas empresas e para desenvolvimento de negócios.
A importação de produtos por empresas, no entanto, segue uma série de passos que
passam desde a legalização da sua situação até os documentos que vão permitir a
liberação da mercadoria no país. O primeiro passo é certificar-se de que sua empresa
está devidamente constituída e legalizada.
Em seguida, deve ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação ou senha no
Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Para isso,
basta comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter a habilitação.
Existem quatro modalidades de habilitação no Siscomex: ordinária, simplificada,
especial e restrita. Conheça:

  • 1.  Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no
    comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao
    acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da capacidade
    econômica e financeira.
  • 2. Habilitação simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou
    sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para
    as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como
    subsidiárias integrais;
    b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
    c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica  encomendante ;
    d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo
    permanente;
    e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no
    art; 2o, §§ 2o e 3o, da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade
    o importador por conta e ordem de terceiros.OBS: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio
    exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os
    seguintes limites:

    I – trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as
    exportações FOB ("Free on Board"); e
    II cento e cinquenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda
    para as importações CIF ("Cost, Insurance and Freight").

  • 3. Habilitação especial: destinada aos órgãos da Administração Pública Direta,
    autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos
    internacionais;
  • 4. Habilitação restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado
    anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta
    ou retificação de declaração.

Ficou com dúvida? Entre em contato com a Dinastia Contábil, escritório de
Contabilidade instalado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia, e começa a exportar.
Ao exportar, a empresa obtém ganhos de competitividade, adquire um diferencial de
qualidade e competência, pois precisa adequar seus produtos aos padrões do mercado
externo.
Precisa, ainda, gerenciar condições que não ocorriam anteriormente. A empresa que
passa a exportar de forma sustentável obtém melhoria de imagem com fornecedores e
isso reflete em bancos e clientes, como também nas operações no mercado interno.

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