novembro 4, 2020

Saiba como ficará 13º salário para trabalhador que teve contrato suspenso

Postado por:dinastiacontabil em4 novembro, 2020

Meses não trabalhados não entrarão no cálculo do benefício; já as jornadas reduzidas não impactam na conta se o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias no mês

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

Um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, o 13º salário, será impactado para aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida devido à pandemia de Covid-19. Esses trabalhadores deverão receber um valor menor que o usual no chamado abono natalino.

Com as constantes atualizações de leis, sobretudo em 2020, é preciso estar atento. A Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia oferece serviços relativos a Departamento Pessoal por meio da terceirização trabalhista. Opção viável calcular e proceder corretamente com o pagamento do 13º.

A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal. No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões.

Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego. Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Cálculo do 13º

Em entrevista ao portal G1, a advogada Lariane del Vechio ressalta que a redução se deve pela quantidade de meses trabalhados, e não pelo valor dos salários. Isso porque o cálculo do 13º é feito de acordo com o salário integral mais recente recebido pelo trabalhador – e não pelo valor do benefício recebido durante a suspensão do contrato ou da jornada reduzida.

Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha recebido até o limite do teto do seguro-desemprego, a remuneração que conta para o pagamento do 13º é o salário integral que ele receberia no período. Isso significa que cada mês em que trabalhou menos de 15 dias – seja por ter o contrato suspenso ou a jornada reduzida – será desconsiderado no cálculo do 13º.

Se o 13º for pago em duas parcelas, a primeira parte vai corresponder ao salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda vai corresponder à remuneração de dezembro – mas é sempre o valor integral do último salário, não o valor do seguro-desemprego, explica a advogada.

Se for pago em uma única parcela, em 20 de dezembro (data limite para o pagamento), por exemplo, será considerado o salário do mês de dezembro, independentemente de o contrato estar suspenso até aquele mês.

Exemplo: um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Veja simulações:

Salário de R$ 1.045

Suspensão de contrato por três meses

Valor do 13º: R$ 783,75

Salário de R$ 1.500

Suspensão de contrato por seis meses

Valor do 13º: R$ 750

Salário de R$ 5.000

Suspensão de contrato por quatro meses

Valor do 13º: R$ 3.333

Salário de R$ 2.000

Suspensão de contrato por cinco meses

Valor do 13º: R$ 1.666

CRC GO-001826/O

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