março 25, 2020 |
Com o flagrante avanço do coronavírus no Brasil, medidas têm sido tomadas em âmbitos municipais, estaduais e na esfera federal.
Dentre várias medidas tomadas, a principal dela é a Medida Provisória 927; que comentaremos a seguir, já com a exclusão do artigo 18, e editada pelo Governo Federal com o objetivo em auxiliar os empreendedores brasileiros a cumprir os papéis que sempre cumpriram, mas que agora precisam de ajustes.
Em resumo, a MP em questão dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, e para isso aborda regras específicas para oito áreas ligadas ao trabalho e ao emprego.
Clique no link abaixo e compreenda as mudanças.