setembro 8, 2021 |
Empresas familiares são responsáveis por 65% do nosso Produto Interno Bruto (PIB) e 75% dos empregos, segundo dados do Sebrae o do IBGE.
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás.
Uma empresa pode ser caracterizada pela união de empresários. Mas e quando a única possibilidade de viabilizar o negócio consiste em unir marido e esposa como sócios? Nada impede que cônjuges constituam uma sociedade empresária.
Porém, o novo Código Civil, no art. 977, diz que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”.
Ou seja, a Constituição limita essa parceria quando os cônjuges são casados no regime da separação obrigatória de bens. Isso porque casados sob regime de divisão de bens já são considerados sócios dentro da sociedade conjugal. Assim, cada um possui 50% de todo bem conquistado em conjunto.
As proibições, no entanto, não é aplicável às sociedades anônimas. A modalidade não tem natureza contratual e é regida pelo Estatuto Social e pela Lei das Sociedades Anônimas, o que não impede que pessoas casadas sob os regimes excluídos pelo código civil sejam sócios.
Portanto, ressalvadas as legislações, relacionamento e negócios podem estar do mesmo lado. Na Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Parque Amazônia, as bênçãos nos negócios serão dadas pelo contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, Rodrigo Valadão. Entre em contato agora mesmo e sejam felizes para sempre.