setembro 15, 2022 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
Pedir demissão de uma empresa sempre é uma tarefa complicada. Por isso, é muito importante ter conhecimento de todos os seus direitos antes de tomar uma decisão.
Entenda melhor sobre os benefícios perdidos e os que continuam em vigor. Assim, saiba o que é permitido quando se fala das leis que amparam o trabalhador no seu
desligamento.
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Após se certificar da sua decisão, é preciso redigir uma carta de desligamento. Ela será a confirmação da sua escolha, e deve ser entregue do departamento de RH.
Isso precisa ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência da data que você deseja sair.
Desta maneira, será garantido o tempo de aviso prévio, onde a empresa se prepara para treinar outro funcionário. Existindo um acordo entre a empresa e o empregado,
ele pode escolher entre três tipos de aviso para cumprir:
🔴 Aviso prévio trabalhado, que é onde as atividades ainda são exercidas durante o próximo mês;
🔴 Aviso prévio indenizado, onde o trabalhador não é descontado e ele não precisa trabalhar nos próximos trinta dias;
🔴 Aviso prévio cumprido em casa.
Ao sair de forma brusca sem um aviso prévio, existe uma multa paga no momento do acerto, no valor de um salário mínimo. Também pode acontecer da empresa não
desejar o cumprimento do aviso, e assim ela acaba pagando o valor em dobro para o funcionário.
É possível fazer um acordo com a empresa e isso pode aumentar ou diminuir seu acerto final. Mas, o que é garantido por lei depois do aviso cumprido devidamente é:
🔴 Salário até o dia trabalhado, inclusive horas extras;
🔴 Férias vencidas;
🔴 13º Salário.
Sabendo disso, é mais fácil se planejar para o futuro, já tendo outro emprego em mente ou não. Nenhuma empresa pode negar estes pagamentos ao encerrar um
contrato.
Infelizmente, nem tudo são flores, mesmo com um bom acordo. Ainda assim, o funcionário perde alguns dos principais amparos trabalhistas ao se desligar, que
são:
🔴 Seguro-desemprego;
🔴 Saque do FGTS.
Mesmo ao ser demitido sem justa causa, esses direitos ainda são perdidos. A multa do FGTS é de 40%, mas nem nessa modalidade, nem como saque-rescisão são
permitidos.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência