janeiro 24, 2019 |
Sou o Rodrigo Valadão, e sou contador na www.dinastiacontabil.com.br, vou elencar as 5 principais mudanças:
– Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo;
– Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.
– Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos;
– Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
– Informar o CNPJ da instituição financeira ontem tem conta corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
– Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo;
– Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório.
– Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.
O profissional que auxilia o contribuinte é o contador. Procure seu contador. As mudanças elas podem afetar a alíquota de seu imposto. O profissional contador é especialista neste momento importante.