junho 12, 2020 |
Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui linha de crédito especÃfica para micro e pequenas empresas, o Programa Nacional de Apoio à s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Confira!
IMPORTANTE:
Os efeitos e a aplicação do PRONAMPE estão condicionados à regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC), ao aporte de recursos da União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) e à adesão das instituições financeiras interessadas na execução do programa.
O Programa Nacional de Apoio à s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituÃdo pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
• Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
• Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
• Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
O Pronampe é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, à s pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercÃcio de 2019 são os principais beneficiários do programa.
Os interessados devem primeiro saber na instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário se estão operando linha de crédito do PRONAMPE. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa. Em breve disponibilizaremos uma lista das instituições operadoras.
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeiras. Não haverá investimento de recursos do governo.
Poderão aderir ao Pronampe, segundo a Lei:
• Banco do Brasil S.A.,
• Caixa Econômica Federal,
• Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
• Banco da Amazônia S.A.,
• Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
• Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
• Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
• Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
• Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Observação:
– As instituições citadas devem aderir ao programa para oferecer a linha de crédito nas condições estipuladas. – As Empresas Simples de Crédito estão autorizadas a operarem o PRONAMPE por meio de convênios com instituições financeiras públicas.
6) Quais são as caracterÃsticas e condições gerais do PRONAMPE?
Deve haver um limite de operações por empresa. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Veja nas tabelas abaixo alguns exemplos por porte de empresa:
MEI – Microempreendedor Individual
01)
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) 40.000,00
LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) 12.000,00
02)
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) 81.000,00
LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) 24.300,00
Microempresas
01)
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) 200.000,00
LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) 60.000,00
02)
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) 360.000,00
LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) 108.000,00
Empresa de Pequeno Porte
01)
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) 800.000,00
LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) 240.000,00
02)
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) 4.800.000,00
LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) 1.440.000,00
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:
PORTE
A)
Empresa A
CAPITAL SOCIAL (R$) 50.000,00
VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) 25.000,00
MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) 30.000,00
VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$) 9.000,00
B)
Empresa B
CAPITAL SOCIAL (R$) 50.000,00
VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) 25.000,00
MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) 75.000,00
VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$) 22.500,00
C)
Empresa C
CAPITAL SOCIAL (R$) 100.000,00
VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) 50.000,00
MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) 160.000,00
VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$) 48.000,00
D)
Empresa D
CAPITAL SOCIAL (R$) 100.000,00
VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) 50.000,00
MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) 170.000,00
VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$) 51.000,00
Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.
Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Isto é, o banco pode praticar uma taxa menor, nunca maior.
Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.
Prazo de carência:
No momento não há prazo de carência para começar a pagar a dÃvida. Ficará a cargo do agente financeiro conceder ou não prazo de carência, cada banco define a data do inÃcio do pagamento. Ou seja, o pagamento da primeira parcela poderá ocorrer no mês seguinte à contratação da linha de crédito. Inicialmente era previsto um perÃodo de até 180 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo, porém esse prazo foi vetado pelo poder executivo. Há possibilidade de o congresso derrubar esse veto. Acompanhe este artigo que vamos lhe informar todas as ações do PRONAMPE.
Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituÃdas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 85% do valor da operação.O FGO terá aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado à s garantias das operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPEO Fundo de Aval à s Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae.
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:Todos os tomadores dessa linha de crédito deverão manter o mesmo número ou mais de empregados do que havia na da publicação da Lei (18 de Maio de 2020).Caso o empregador forneça informações não verdadeiras sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dÃvida pela instituição financeira.
Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais das operações concedidas, para oferecer serviços de orientação, capacitação, consultoria e ferramentas de gestão para as microempresas destinatárias da linha de crédito.
A Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei n° 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se:
• As Empresas Simples de Crédito (ESC) foram inseridas como operadoras do PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado), alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.636, incluindo o inciso XV.
• O Sebrae também foi inserido como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.636, incluindo o inciso XIV. O papel do Sebrae no PNMPO não é conceder crédito, mas sim preparar o interessado para uma decisão consciente, antes de solicitar o crédito nos agentes financeiros.
• As Empresas Simples de Crédito (ESC) foram autorizadas a operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas.
Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
Acesse maiores informações pelo link :
www.dinastiacontabil.com.br/orcamento-dinastia-contabilidade-goiania/