maio 17, 2020

Prazo para entrega de Escrituração Contábil Digital e Fiscal acaba em julho

Postado por:dinastiacontabil em17 maio, 2020

Não perca o prazo, deixe por conta da equipe da Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia

 

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

 

Encerra dia 31 de julho o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as quais devem ser realizadas por empresas como forma de complementação ao Sistema Público de Escrituração Digital.

A não entrega da ECD por atraso, no prazo limite, acarreta multa para a empresa em 0,5% do valor da receita bruta no período referente à escrituração. Documento enviado com erros pode gerar multa de 5% do valor da operação correspondente.

Essa declaração é obrigatória para empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições também estão obrigadas a declarar. Assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. Saiba mais.

Escrituração Contábil Fiscal

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

São obrigadas ao preenchimento dessa declaração todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); órgãos públicos, às autarquias, fundações pública e inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014. Saiba mais.

Evite transtornos com o preenchimento incorreto ou fora do prazo da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal. Entre em contato com a Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia.

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