julho 15, 2020 |
Começa a valer nesta quarta-feira, 15 de julho, a transação por proposta individual de negociação das dÃvidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas fÃsicas ou jurÃdicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difÃcil recuperação. A portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) possibilita a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
A Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova SuÃça, em Goiânia esclarece os critérios para a concessão dos benefÃcios. A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difÃcil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU.
Bem como a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurÃdicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difÃcil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
As pessoas fÃsicas também poderão dar entrada de 5% do valor com a possibilidade de pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%. Para ser notificado, o devedor deverá efetuar cadastro na plataforma do sistema Sapiens DÃvida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, no site da AGU.