fevereiro 28, 2020 |
A única forma de proteger uma marca legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de
ganhar espaço no mercado, é registrando-a. É por meio da marca que os consumidores buscam se
identificar e confiar, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Com as transformações digitais, a procura por estabelecimentos nas proximidades se dá pela
internet. Assim, a empresa que tem a marca registrada pode usá-la sem preocupação como uma
ferramenta de divulgação.
A marca faz parte do patrimônio de uma empresa. Ela também certifica a conformidade dos
produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de
maio de 1996, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.
Para proceder com o registro, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade
Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
CRC GO-001826/O