agosto 28, 2022 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
Você teve uma ideia empreendedora e agora quer tirar ela do papel, mas ainda não sabe o que precisa para abrir a sua empresa? Leia este artigo até o final e anote tudo que você precisa para realizar o sonho de ter o próprio negócio.
Este passo a passo é um guia prático que contém todos os conhecimentos que conseguimos acumular em mais de 10 anos de experiência. E é claro que se precisar de ajuda estamos sempre disponíveis para te auxiliar, clique aqui e converse com nossa equipe 100% preparada para te atender.
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Até você estar com seu CNPJ em mãos e empreender completamente regularizado, é necessário alguns passos para a formalização total do negócio. Para isso, serão necessários alguns documentos específicos para protocolar a empresa na Junta Comercial do seu Estado e também na prefeitura da sua cidade.
Confira neste passo a passo tudo que você precisa para abrir uma empresa em 2022.
O porte de uma empresa é definido pelo seu faturamento bruto anual. Mas atenção,este é um passo importantíssimo, pois caso você escolha o porte errado ou deseje “atualizar” ele depois que sua empresa crescer, irá gerar uma enorme dor de cabeça.
Sabendo disso, conheça agora quais são eles e qual se encaixa melhor para o seu negócio:
– MEI
Rendimento bruto anual: até R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Número máximo de funcionários: 1 empregado
– ME (microempresa)
Rendimento bruto anual: até R$360 mil
Número máximo de funcionários: 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias
– EPP
Rendimento bruto anual: de R$360 mil até R$4,8 milhões
Número máximo de funcionários: de 10 a 49 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e de 20 a 99 empregados para indústrias Caso você queira abrir uma empresa de médio e grande porte, elas não possuem um faturamento bruto anual específico, apenas no número de funcionários contratados.
– EMP
Número máximo de funcionários: de 50 a 99 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e de 100 a 499 empregados para indústrias.
– EGP
Número máximo de funcionários: a partir de 100 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e de 500 empregados para indústrias.
Prontinho, você já definiu o porte da sua empresa, agora é hora de escolher a natureza jurídica, ou seja, a forma de constituição do seu negócio. Para isso, você precisará avaliar as seguintes questões:
🔴 Quem são os sócios?
🔴 Qual será a participação de cada um na empresa?
🔴 Qual será o investimento inicial?
Com essas questões em mente, defina qual será a natureza jurídica da sua empresa baseada nas principais abaixo:
– EI
Quantidade de sócios permitida: Nenhuma, você é o titular da empresa.
Capital Social mínimo: Não exigido
Obs: Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa.
– SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Quantidade de sócios permitida: Nenhuma, você é o titular da empresa
Capital Social mínimo: Não exigido.
Obs: Neste formato, não existe o risco do seu patrimônio pessoal ficar comprometido em caso de endividamento da empresa e profissões regulamentadas podem realizar aberturas.
– LTDA – Sociedade Limitada
Quantidade de sócios permitida: Dois ou mais sócios.
Capital Social mínimo: Não exigido
Obs: Neste formato, os sócios contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social total e a remuneração de todos é equivalente ao que cada um investiu na empresa.
Lembrando que essas são apenas as mais comuns, existem outros tipos de naturezas jurídicas: EIRELI e Sociedade Anônima.
3 – Determine as atividades que serão exercidas (CNAEs)
Aqui é outro ponto para ficar de olho, afinal a escolha certa das atividades irá garantir que você possa executar todos os serviços que planejou e ainda terá certeza de qual será a melhor tributação para sua operação.
Confira a tabela de CNAE clicando aqui e descubra qual a melhor atividade para o seu negócio.
Importante lembrar que é possível registrar mais de uma CNAE em seu CNPJ, porém uma delas deverá ser considerada como principal (maior faturamento) e as outras como secundárias.
Depois de definir o porte, natureza jurídica e atividades da sua empresa, é preciso escolher qual será o regime tributário. Nesse momento é muito importante contar com o auxílio de uma contabilidade com experiência, pois ela irá garantir que você não tenha mais custos.
Geralmente, as empresas que estão começando optam pelo SIMPLES NACIONAL, pois ele possui alíquotas mais baixas e menos burocracia. Entretanto, somente um profissional pode lhe orientar qual o melhor regime para o seu caso, pois depende da análise de suas atividades e projeções de faturamento e custos.
– Simples Nacional: programa simplificado de arrecadação de impostos para micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano. Ela reúne oito tributos, Municipais, Estaduais e da União, em uma guia com vencimento mensal.
– Lucro Presumido: regime tributário para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Ele possui cinco, ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos em datas diferentes.
– Lucro Real: regime tributário para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano. Nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são pagos apenas sobre o valor que sua empresa lucra de fato, ou seja, o lucro da empresa é tributado apenas depois de todos os ajustes e compensações.
Este contrato social é como a certidão de nascimento da empresa. Nele você poderá encontrar todas as informações básicas da empresa, como:
🔴 Quem são os sócios,
🔴 Qual o endereço da sede,
🔴 Quais os deveres de cada sócio com o empreendimento
🔴 Qual o ramo de atuação
🔴 Entre várias outras coisas.
Depois que você já definiu tudo isso, vamos para a documentação. Os documentos variam muito dependendo do Estado e da cidade que você está, além de exigências específicas de cada atividade comercial (CNAE).
Porém, existem documentos gerais que serão necessários em qualquer tipo de situação:
🔴 RG e CPF;
🔴 Comprovante de endereço;
🔴 Se casado(a), certidão de casamento;
🔴 Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
Por fim, com o requerimento aprovado e CNPJ novinho em folha, você deve ir à Prefeitura para solicitar a inscrição municipal e o alvará.
De acordo com o tipo de empresa (serviço ou comércio) é necessário realizar a inscrição do estado e município. Por exemplo, se o seu negócio for apenas de serviços será necessária apenas inscrição municipal, porém se ele envolver venda de mercadorias, já é necessário a inscrição estadual também.
Por último, mas não menos importante, é necessário obter o alvará de funcionamento junto com a prefeitura. Ele é a autorização de que a empresa pode exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Este documento é concedido diretamente com a Prefeitura ou outro órgão municipal competente.
Hoje em dia, é possível sim abrir uma empresa em 24h. Para isso, basta que você já saiba todas as informações acima, tenha todos os documentos necessários e uma equipe de contadores preparados para lhe ajudar.
Nós da Dinastia Contábil, nos tornamos especialistas na abertura de empresas em 24h. Entre em contato conosco hoje mesmo e nossa equipe de profissionais irá lhe ajudar a abrir sua empresa sem dor de cabeça.
Caso prefira, você pode nos fazer uma visita ao nosso escritório de contabilidade também. Estamos localizados em Goiânia no Setor Parque Amazônia.
Fonte: Receita Federal