fevereiro 8, 2023 |
O ano de 2023 chegou e com ele a declaração anual do Imposto de Renda novamente, porém você sabia que teremos novas regras esse ano? Pois é, e se você não ficar de olho nelas pode acabar caindo na Malha Fina.
Desta vez, a Receita Federal mudou o prazo para realizar a entrega de sua declaração do Imposto de Renda 2023, sendo de 15 de março a 31 de maio. Dando bastante tempo para os contribuintes correrem atrás de profissionais capacitados e declarar seus gastos e lucros do ano passado.
Leia o artigo abaixo e confira os detalhes de todas as novidades que chegaram ao IR 2023, incluindo as novas etapas para preenchimentos que estão pegando alguns de surpresa.
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Antes de contarmos as novidades que chegarão no IR 2023, vamos responder as principais dúvidas que surgem quando falamos sobre declaração do Imposto de Renda:
Quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2023?
🔴 Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
🔴 Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
🔴 Acionistas ou investidores da Bolsa de Valores;
🔴 Residentes do Brasil;
🔴 Pessoas que obtiveram lucro vindos da atividade Rural acima de R$ 142.798,50;
🔴 Quem realizou transações comerciais acima de R$ 300.000.
Quais são as faixas do Imposto de Renda 2023?
🔴 Até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
🔴 Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
🔴 Entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
🔴 Entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
🔴 Acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.
Teremos duas mudanças essenciais na declaração do Imposto de Renda 2023. A primeira delas se refere a novas funcionalidades do próprio programa oficial da Receita Federal.
Agora ele permitirá o autopreenchimento das declarações a partir dos dados informados em 2022 para todos os contribuintes, podendo ser acessado pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), algo que estava restrito apenas para contas ouro e prata no portal Gov.br.
Isto facilitará bastante a vida do contribuinte, visto que geralmente a maioria das informações é repetida de um ano para o outro, como por exemplo: dependentes, nomes, documentos, entre outros.
Lembre que esta ficha pré-preenchida pode ser completamente alterada pelo contribuinte, tendo em vista que de um ano para outro, muitas coisas podem ter mudado também.
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Fonte: Receita Federal