Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ), a partir deste mês as novas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) não poderão mais emitir documentos fiscais em papel. O sistema adotado deverá ser o de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), no caso desta última para comércio varejista. As empresas já constituídas deverão observar o cronograma que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.
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