abril 22, 2020 |
Base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, incluindo plantações
Equivalente ao IPTU, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incide anualmente sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios e está previsto na Constituição Federal. O ITR 2020 considera qualquer imóvel rural, formada por uma ou mais parcelas de terra localizadas na zona rural do município.
O titular do terreno ou imóvel dessas áreas fica sujeito a pagar pelo valor estipulado pela Receita anualmente. O imposto foi criado para desestimular latifúndios gigantes e improdutivos. Como o próprio órgão explica, a alíquota será maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.
Quem deve declarar o ITR 2020?
– Proprietário da terra;
– Pelo titula do domínio útil;
– Pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural;
Pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2020 à data da efetiva apresentação, que inicia em setembro, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade, também devem declarar o ITR.
Isenção
Em algumas situações, não é necessário pagar ou entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Mais precisamente, em situações de imunidade e isenção do ITR.
Confira abaixo alguns casos de isenção:
– Propriedades de 30 hectares;
– Terreno rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social. Isso quando são utilizados na atividade-fim;
– Pequena gleba rural. Ou seja, imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares. Isso se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou no sul-mato-grossense;
– Propriedades de 50 hectares. Isso se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
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