setembro 2, 2022 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
Mais um ano acabando e os contribuintes possuem uma certeza: a declaração do Imposto de Renda 2023 (IR) está chegando.
Se você é daqueles que fez a sua declaração no último ano, será mais fácil o preenchimento do documento essa vez. Porém, se é a sua primeira vez, precisará ter mais atenção em alguns pontos antes de enviar o comprovante.
De toda forma, nós estamos aqui para lhe ajudar a responder todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023. E é claro que se precisar de consultoria estamos sempre disponíveis para te ajudar, clique aqui e converse com nossa equipe 100% preparada para te atender.
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Resumindo, o Imposto de Renda 2023 é uma taxa cobrada em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados durante o ano de 2022. Sendo assim, você terá que pagar essa taxa em cima de: novas propriedades, novos veículos, venda de bens e tudo que somou ganho ao longo do ano.
A Receita Federal é responsável por recolher esse imposto e na prática, podemos definir o Imposto de Renda 2023 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.
Na lista desses rendimentos tributáveis, entram ganhos como: salários, prêmios de loterias, investimentos e aluguéis.
Como o Imposto de Renda 2023 é uma tributação aplicada tanto para empresas quanto para pessoas, ela se divide em duas categorias marcantes. Aprenda um pouco sobre cada uma delas abaixo:
– Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF 2023 é o tributo direcionado para as pessoas físicas que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70.
– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPF 2023 é o tributo direcionado unicamente para empresas, corporações e grupos empresariais, ou seja, pessoas jurídicas.
Ele é calculado de acordo com o lucro obtido no ano anterior e atualmente a alíquota fixa do IRPF é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
O prazo estipulado pela Receita Federal para o envio do documento é do do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. É concedido aos contribuintes um total de 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para o Leão.
É muito importante que esse prazo seja cumprido, pois quem não cumpri-lo terá que pagar uma multa de 1% ao mês do que é devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
E ainda, caso não seja enviado e pago o IRPF, o contribuinte terá seu CPF restringido, além de descontos diretamente na sua conta bancária.
A Receita Federal estipula certinho que precisa e quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2023 em sua tabela oficial, porém para economizar o seu tempo o resumo dela é esse aqui:
– Precisa declarar o imposto de renda quem:
🔴 Obteve renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
🔴 Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
🔴 Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
🔴 Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
🔴 Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
🔴 Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
– NÃO precisa declarar o imposto de renda quem:
🔴 Não se enquadre em nenhuma das situações citadas acima;
🔴 Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
🔴 Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Todas as empresas que pertencem ao Micro Empreendedor Individual (MEI) e ao Simples Nacional, não precisam enviar a declaração do IRPJ, pois já seguem as regras destes regimes.
Porém, todas as outras empresas que seguem outros regimes, precisam declarar o Imposto de Renda 2023. Segue abaixo as alíquotas aplicadas para os contribuintes do IRPJ:
🔴 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto; + 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;
🔴 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.
No último ano (2022), haviam suspeitas de que a tabela de alíquotas cobradas seriam reajustadas com uma possível reforma, porém não aconteceu e a defasagem ficou acumulada em 134%, segundo o Sindifisco.
Vale lembrar que a última vez que essas tabelas foram corrigidas foi no ano de 2015, desde então, não houveram mais atualizações.
Por conta disso, as alíquotas cobradas sobre os rendimentos declarados no IRPF, são as seguintes:
– Tabela do IR mensal
– Tabela do IR anual
A melhor parte é que a Receita Federal libera um simulador de alíquotas para que o contribuinte tenha uma noção do quanto precisará arcar no Imposto de Renda 2023.
É só clicar no link e preencher seus rendimentos anuais no simulador que o sistema indicará quanto o contribuinte precisará pagar.
Além dos casos que já citamos acima, ainda existem exceções de pessoas que não precisam declarar o Imposto de Renda 2023. Veja a lista de doenças que isentam o cidadão brasileiro do imposto:
🔴 Tuberculose Ativa;
🔴 Cardiopatia Grave;
🔴 Neoplasia Maligna;
🔴 Nefropatia Grave;
🔴 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
🔴 Paralisia Irreversível e Incapacitante;
🔴 Doença de Paget em estados avançados;
🔴 Espondiloartrose Anquilosante;
🔴 Esclerose Múltipla;
🔴 Fibrose Cística (Mucoviscidose);
🔴 Hanseníase;
🔴 Contaminação por Radiação;
🔴 Doença de Parkinson;
🔴 Hepatopatia Grave;
🔴 Cegueira (inclusive monocular);
🔴 Alienação Mental
Você não precisa realizar esse trabalho sozinho, nós da Dinastia Contábil temos uma equipe capacitada para lhe auxiliar em todas etapas e escapar da Malha Fina do Imposto de Renda.
Entre em contato conosco hoje mesmo e nossa equipe de profissionais irá lhe ajudar a declarar o Imposto de Renda 2023 sem dor de cabeça.
Caso prefira, você pode nos fazer uma visita ao nosso escritório de contabilidade também. Estamos localizados em Goiânia no Setor Parque Amazônia.
Fonte: Receita Federal