fevereiro 7, 2023 |
A Receita Federal possui diferentes concepções de dependentes e alimentandos na declaração do Imposto de Renda. Essa diferenciação é importante, pois configura relações diferentes do contribuinte, podendo alterar as formas como o titular irá deduzir seus gastos ao declarar.
Por exemplo, se um pai paga a pensão para o filho, ele deverá incluí-lo em sua declaração como dependente, enquanto que a mãe irá classificá-lo como dependente.
Para entender estas e mais diferenças, além de entender como fazer este tipo de declaração específica, leia este artigo até o final e saiba como declarar dependentes e alimentandos.
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Primeiro, é preciso entender que dependente é aquela pessoa que se encaixa em uma das definições criadas pela própria Receita Federal, podendo ser o filho, pai, companheiro ou alguma pessoa que o titular tenha a guarda judicial garantida.
Confira abaixo a lista completa de todas as exigência legais para alguém ser considerado dependente em sua declaração do Imposto de Renda:
🔴 Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76;
🔴 Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 em 2022;
🔴 Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou cuidador;
🔴 Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
🔴 Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
🔴 Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
🔴 Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
🔴 Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
🔴 Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
🔴 Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
🔴 Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
Caso a pessoa que deseje declarar esteja em qualquer uma desta categorias, pode colocá-lo como dependente, de acordo com a Receita Federal. Veja abaixo como incluir um dependente em sua declaração do Imposto de Renda 2023.
1 | Dentro do programa do IR 2023, aba a ficha “Dependentes” que está localizada na coluna do lado esquerdo da tela.
2 | Após isso, clique em “Novo” e selecione o “Tipo de Dependente”, informando seu CPF, nome e data de nascimento. Caso ele possua celular e e-mail, declare essas informações também.
3 | Por fim, clique em “OK” e repita o procedimento dos passos 1 e 2 para todos os dependentes que queira incluir em sua declaração do IR 2023.
Alimentando é todo aquele considerado um beneficiário da pensão alimentícia judicial ou que foi decidida em um acordo feito por escritura público, podendo ser criança ou adulto:
🔴 Filho (a)
🔴 Ex-mulher
🔴 Ex-marido
🔴 Ou algum outro parente qualquer, contanto que o juiz decida que alguém precisa da pensão alimentícia.
Dessa forma, a pessoa que faz o pagamento da pensão deve incluir o alimentando em sua declaração do Imposto de Renda 2023 da seguinte forma:
1 | Dentro do programa do IR 2023, aba a ficha “Alimentandos” que está localizada na coluna do lado esquerdo da tela.
2 | Após isso, clique em “Novo” e informe seu CPF, nome, data de nascimento e se o alimentando mora no Brasil ou exterior e clique em “OK”.
3 | Por fim, assinale o quadro ao final da ficha “Estou ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos acima”. Caso não marque este quadro, o programa mostrará um alerta, não permitindo o envio da declaração.
Por fim, repita este mesmo processo para cada alimentando que quiser adicionar na sua declaração do Imposto de Renda 2023.
SIM. Existe uma situação onde o filho aparecerá como alimentando e dependente em uma mesma declaração. Ela acontece quando um dos pais precisa fazer sua declaração no mesmo dia da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão.
Por exemplo, o filho do contribuinte era dependente do pai até maio de 2022, porém em abril saiu a sentença que obriga o pai a pagar a pensão alimentícia para o filho. Nesse caso, a partir de junho o filho deve ser declarado como alimentando.
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Fonte: Receita Federal