agosto 7, 2021 |
Brasileiros que saírem do país de forma não definitiva serão obrigados a prestar contas
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás
Não é novidade que brasileiros que saem do país para morar no exterior de forma não definitiva precisam enviar a declaração do Imposto de Renda (IR). Em 2022, não será diferente. Estão dispensados de prestar contas quem não é residente do país para fins tributários, ou seja, brasileiros que tenham saído de forma definitiva ou de modo temporário, mas tenham completado mais de 12 meses no exterior.
Entenda quem é considerado residente e não residente no Brasil e como esta condição deve ser comunicada à Receita Federal. Quem não é residente ou que tenha saído de forma definitiva do país deve apresentar à Receita a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País, documentos que desobrigam a declaração anual do IR.
Caso não se enquadrem nestas situações, ainda que estejam no exterior, os brasileiros são obrigados a fazer a prestação de contas e incluir tanto seus bens e rendimentos no Brasil, como no país em que estão. Nesse caso, há algumas diferenças na hora de declarar os valores. Para informar uma conta bancária no exterior, por exemplo, existe um código específico na ficha de Bens e Direitos do programa da Receita Federal.
Por mais que pareça complicado ou burocrático, o processo se torna célere e completo com a Dinastia Contábil, especializada em Declaração de Imposto de Renda.
“Seja qual for o serviço, a Dinastia Contábil tornará o processo mais prático e seguro, menos burocrático e mais ágil”, é o que sempre garante Rodrigo Valadão, sócio-proprietário do escritório de contabilidade localizado no Parque Amazônia, em Goiânia.
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