fevereiro 1, 2023 |
A legislação trabalhista está em constante mudança desde sempre. Para não fugir à regra, 2023 já conta com algumas novidades previstas. Ficar atento a estas novas exigências previne multas, erros e problemas judiciais mais sérios.
Continue lendo para saber o que precisa ser atualizado e como funcionam essas alterações.
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Trata-se de um formulário que registra qual o nível de exposição do trabalhador a riscos, tanto físicos quanto químicos e biológicos. Ele é baseado no LTCAT – (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um histórico trabalhista do colaborador.
Graças a esse documento, todos os dados administrativos, ambientais e biológicos do trabalhador são validados e arquivados. Dessa forma, os riscos relacionados à profissão garantem o direito à uma aposentadoria especial.
Oficializada em 01 de janeiro de 2023, a principal atualização do PPP, foi a sua emissão. Agora, ela só pode ser feita de modo eletrônico e com o envio do evento S-2240 do eSocial.
Seguindo estas instruções, o documento estará disponível no Meu INSS do trabalhador. Mesmo para quem não trabalha em uma profissão de risco, é importante preencher o PPP e comprovar a não exposição.
Desde janeiro de 2023, houveram algumas mudanças de versão do eSocial. Agora, com a forma de tratamento da reclamatória trabalhista incluída, é possível contar com o envio de processos trabalhistas. Assim, foram incluídos quatro novos eventos, explicados a seguir.
Neste evento, ficam arquivadas informações cadastrais e de contrato sobre o vínculo perante a Justiça do Trabalho. Dessa forma, todos os acordos como CCP, Núcleos Intersindicais e recolhimento de FGTS ganham um registro válido.
Este tipo de processo é obrigatório para quem tem processos com demandas a CCP e Ninter. Trabalhadores que precisam reconhecer ou alterar informações do recolhimento de FGTS e INSS também estão incluídos.
O prazo de envio para o S-2500 é até o dia 15 do mês seguinte ao do pagamento do acordo no processo trabalhista. Então, se a decisão foi em fevereiro, o prazo de envio é até 15 de março.
Neste evento, fica registrado o valor de imposto de renda e previdência, sobre as bases de cálculo de decisões de acordo. Elas também são proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos nas CCP e Ninter.
Qualquer trabalhador que tiver por decisão da justiça que recolher suas contribuições, precisa deste processo. Também entram os previdenciários de terceiros e o imposto de renda retido sendo de pessoa física.
Sempre pode existir a chance de erro no envio de algum evento. Exclusivamente no caso de um erro envolvendo os eventos S-2500 ou S-2501, o envio do S-3500 anula o processo. Dessa forma, os eventos acabam sendo excluídos.
Com o vínculo entre os dois eventos, é importante frisar que isso implica na perda dos arquivos jurídicos. Assim, as exigências com a Justiça do Trabalho ficam em aberto novamente.
Através deste evento, o declarante tem acesso a todas as informações transmitidas. Tributos já apurados, suas contribuições sociais e a entidades, fundos e o imposto de renda da pessoa física retido na fonte. Ele se torna disponível a partir do sucesso do evento S-2501, que importa os créditos apurados para o DCTFWeb e faz o recolhimento das contribuições.
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