abril 28, 2020

Contribuinte Legal: renegocie dívidas com a União com desconto de até 70%

Postado por:dinastiacontabil em28 abril, 2020

Micro e pequenas empresas têm prazo de quitação de 145 meses com desconto de até 70% em dívidas tributárias com a União

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, Contabilidade em Goiânia, Goiás

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 899, conhecida como a MP do Contribuinte Legal, que regulamenta a renegociação de dívidas tributária de pessoas físicas e empresas com a União. A MP estabelece, ainda, a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN).

 

Os descontos oferecidos, no entanto, deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais. O benefício é de até 70% de desconto e 145 meses para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, Santas Casas, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.

 

Para dívidas menores, de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil), de pessoas físicas e empresas pequenas, o governo poderá conceder 50% de desconto sobre o valor total do débito e negociar um prazo de quitação em 60 meses.

Garanta agora mesmo esses descontos com a assessoria da Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia. 


Benefícios

Além desses descontos e prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.

Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).


Dívidas negociáveis

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária. Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

Já a transação das dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização poderá ser considerada dada.

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