outubro 27, 2020 |
Novo formulário terá menos campos e será mais fácil de preencher; já revisão das normas tem o objetivo de facilitar a vida de empregadores e trabalhadores
O governo federal lançou nesta quinta-feira, 22, um formulário simplificado para o eSocial – plataforma de registro de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
As mudanças no formulário simplificam o preenchimento de informações e eliminam campos desnecessários. Segundo o Ministério da Economia, o novo formato atende reivindicações do setor produtivo sem prejudicar a manutenção das informações.
Durante a cerimônia de lançamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, revogou 48 portarias e assinou uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança do agronegócio.
Nomeado de “Descomplica Trabalhista”, o programa de revisão de regras vai revisar 2 mil documentos do antigo Ministério do Trabalho, que serão consolidados em menos de 10 atos. A revisão das normas faz parte de um esforço do governo para diminuir o chamado “custo Brasil” e facilitar a vida de trabalhadores e empregadores.
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O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passará a ser a única identificação do trabalhador no eSocial. Com isso, o empregador ficará dispensado de fazer referência a outros números cadastrais como PIS e Pasep.
Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases de dados do governo federal, como os números do Registro Geral (RG) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma parceria do eSocial com as juntas comerciais permitirá registrar os empregados no momento de inscrição da empresa. Os módulos de Empregador Doméstico e do Microempreendedor Individual (MEI) passaram por transformações de facilitação que incluem o lançamento automático do 13º salário e a inclusão de um assistente virtual.
A nova norma regulamentadora da saúde e segurança em agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Um dos pontos mais importantes da revisão da norma é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem levar em conta as peculiaridades do setor. Esse item causava confusão no produtor rural, que não sabia qual norma atender – o que era um fator de insegurança jurídica.
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CRC GO-001826/O
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