Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
Existem inúmeros motivos que podem levar ao fim de um contrato de trabalho com um colaborador e é muito importante entender quais são as consequências de cada um desses motivos para preparar a sua empresa em relação aos encargos trabalhistas.
Afinal, existem diferentes formas de demissão e cada uma delas possui direitos e obrigações de ambas as partes que precisam ser cumpridas pela lei, dessa forma evitando multas e garantindo que sua empresa é um bom lugar para se trabalhar.
Leia o artigo abaixo e conheça as 4 principais formas de demissão previstas na legislação trabalhista e quais são suas obrigações e direitos em cada caso.
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1 | Demissão por justa causa
Este tipo de demissão ocorre quando o colaborador comete um erro muito grave, justificando assim a sua demissão. Neste caso, o funcionário acaba perdendo todos os seus direitos trabalhistas, podendo contar apenas com o salários sobre os dias trabalhados, possíveis férias vencidas e metade constitucional.
Vale lembrar que apesar de a demissão ter sido justificada, ela não pode ser descrita diretamente na Carteira de Trabalho do colaborador. Para lhe ajudar, separamos os principais motivos de justa causa que ocorrem:
🔴 Insubordinação ou indisciplina por parte do funcionário;
🔴 Chegar alcoolizado no ambiente de trabalho, ou beber durante serviço;
🔴 Condutas de má-fé;
🔴 Furtos;
🔴 Tratamento inadequado para com outros funcionários;
🔴 Assédios morais ou sexuais;
🔴 Falta de ética profissional;
🔴 Abandono do emprego;
🔴 Funcionário julgado e condenado a prisão;
2 | Demissão consensual
Esse é um tipo de demissão menos comum hoje em dia, pois é relativamente nova e foi instituída na última reforma trabalhista. O principal objetivo dela é legalizar aqueles acordos entre empregador e empregado que aconteciam antes dela de maneira ilegal.
Neste caso, ambas as partes saem ganhando de alguma forma. O empregador acaba pagando menos do que em casos de demissão sem justa causa e o empregado recebe mais do que nos casos onde ele decide pedir demissão.
Ela acontece quando ambas as partes não querem mais continuar com o vínculo empregatício e o trabalhador está sujeito a essas condições:
🔴 13.º salário
🔴 Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
🔴 Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
🔴 Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
🔴 Metade do aviso prévio (caso seja indenizado);
🔴 Recebimento de salário referente ao que foi trabalhado;
🔴 O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
3 | Demissão sem justa causa
Este tipo de demissão ocorre quando a empresa não tem mais interesse em continuar seu vínculo empregatício com o funcionário, porém não houve nenhuma falta grave citada anteriormente no tópico “Demissão por justa causa”.
Neste caso o empregador não precisa justificar o porquê da demissão, porém precisa comunicar o colaborador pelo menos 30 dias antes ou, se preferir, pagar a multa de aviso prévio.
Este é o modelo que mais garante direitos ao trabalhador. Confira abaixo os principais deles:
🔴 Recebimento do salário referente aos dias trabalhados;
🔴 FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
🔴 Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
🔴 13º salário;
🔴 Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
🔴 Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
🔴 Seguro-desemprego.
4 | Pedido de demissão
Por último, temos quando o próprio empregador quer rescindir com o vínculo empregatício, mesmo este não sendo o interesse da empresa para qual trabalha. Neste caso o empregado ainda poderá contar com algumas verbas rescisórias, porém não terá direito a essas abaixo:
🔴Aviso prévio;
🔴 40% de multa sobre o FGTS;
🔴 Saque do FGTS;
🔴 Seguro-desemprego.
Sendo assim, o trabalhador que decidiu realizar seu pedido de demissão terá direito apenas a:
🔴 Recebimento do salário referente aos dias trabalhados;
🔴 13º salário proporcional;
🔴 Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
🔴 Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
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