fevereiro 10, 2021 |
Para que uma empresa estrangeira se estabeleça no Brasil, é preciso conhecer as leis do paÃs, assim como em qualquer outro a que deseja abrir um empreendimento
Goiás tem uma localização estratégica. Com rodovias, aerovias e ferrovias que interligam tanto os estados do paÃs como paÃses da América Latina, Goiás está situado ao lado das cidades com alto poder de consumo que concentram 70% do PIB nacional. Se para brasileiros é uma terra de oportunidades, não é diferente para estrangeiros.
O primeiro passo é constituir uma empresa. Para isso, é necessário seguir várias etapas cujo processo deve ser acompanhado por um escritório especializado, como a Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova SuÃça, em Goiânia.
Durante os trâmites, a Dinastia Contábil tornará todo o processo mais prático e seguro, menos burocrático e o mais ágil possÃvel. O primeiro requisito é ser maior de 18 e ter domicilio no paÃs ou nomear procurador para representá-lo.
É necessário possuir um visto como investidor no Brasil, além de comprovar aplicação mÃnima de R$ 150 mil e contratar profissionais brasileiros. Não é possÃvel abrir uma empresa em qualquer área haja vista alguns empecilhos previstos pela legislação brasileira.
Um estrangeiro não pode, por exemplo, ter negócios em atividades relacionadas a energia nuclear, serviços de saúde, serviços de correios, telégrafos e indústria aeroespacial. O melhor tipo de empresa para o negócio é composto por três variáveis: formato jurÃdico, regime tributário e porte empresarial. Entre em contato com a Dinastia Contábil e saiba mais.
O primeiro passo é contar com empresas especializadas. A Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova SuÃça, em Goiânia, conta com uma equipe capacitada e apta a realizar todo o processo de forma assertiva para que o estrangeiro que quer abrir um negócio no paÃs não gaste dinheiro e tempo com trâmites desnecessários.
O procedimento para obter o CNPJ para os sócios estrangeiros pessoa jurÃdica, normalmente, é feito online e é necessário ter uma cópia do contrato social e documentos pessoais do administrador da sociedade estrangeira.
Será necessário o cadastro no Cademp que, após aprovação do Banco Central, é enviado à Receita Federal do Brasil, atribuÃdo um número de CNPJ e devolvido ao Banco Central no dia seguinte. O Cademp é um cadastro de pessoas fÃsicas e jurÃdicas residentes ou não no paÃs que participam de capitais estrangeiros no Banco Central.
Para que os sócios estrangeiros obtenham o CPF (Cadastro de Pessoa FÃsica) basta preencher o formulário em inglês, espanhol ou português disponÃvel na página da Receita Federal, imprimir e entregá-lo juntamente com cópias de documentos pessoais no consulado brasileiro ou embaixada com setor consular para efetivar a solicitação.
O Consulado Brasileiro processará a solicitação e então fornecerá o CPF desejado. Caso haja alguma inconsistência, o pedido será encaminhado à Receita Federal para análise. Se não houver nenhum problema, a inscrição é imediata.
Nessa etapa é elaborada uma procuração em lÃngua estrangeira nomeando um brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente no Brasil, que terá responsabilidades jurÃdicas e fiscais e que representará o sócio estrangeiro perante as autoridades brasileiras.
Todos os documentos originais produzidos no exterior devem ser apostilados, para aqueles paÃses em que fazem parte da Apostila da Convenção de Haia, ou consularizados no paÃs em que foram emitidos (onde houver representação diplomática brasileira). Nesse caso, será necessário ter a certificação de autenticidade para documentos como:
Após o apostilamento ou consularização dos documentos em lÃngua estrangeira, será necessário providenciar a tradução juramentada, pois os órgãos e repartições do governo exigem tradução juramentada por oficial registrado na Junta Comercial, autenticando a originalidade dos documentos em lÃngua estrangeira.
Alguns tradutores juramentados já providenciam o registro no cartório mas quando não o fizer, é necessário que os documentos traduzidos sejam submetidos ao registro no cartório para ter validade jurÃdica.
Neste passo, como em qualquer constituição societária, é necessário a consultoria contábil e jurÃdica para que a redação do contrato esteja baseada e de acordo com todas as normas pré-estabelecidas, neste caso com mais atenção, uma vez que se trata de sociedade com sócios estrangeiros. É importante que nesta etapa estes pontos já tenham sido definidos:
Após o contrato social estar finalizado e colhidas todas as assinaturas, ele precisa ser validado pelos Órgão Públicos federais, estaduais e municipais para poder ter seu objeto social operando legalmente com as devidas licenças e obtenção do CNPJ. Este registro é o que permite o recolhimento dos impostos e obrigações.
O registro inicial é na Junta Comercial para abertura da empresa e, com alguns dias depois, é possÃvel obter a inscrição no CNPJ. Após esta etapa há o registro estadual na Secretaria da Fazenda para obter a inscrição estadual, comum para as empresas com atividade comercial e industrial e a autorização para a emissão da nota fiscal de venda de produtos.
Por fim, é necessário fazer a abertura da empresa perante o municÃpio, em que será obtido a inscrição municipal e, para as empresas prestadoras de serviço, a autorização para emissão de nota fiscal de serviço.
Com a obtenção do CNPJ, administrador representante legal da empresa precisará fazer a aquisição do certificado digital e-CNPJ da empresa, apresentando documentos como:
A documentação exigida varia de acordo com cada instituição financeira, mas é comum o banco solicitar todos os documentos que foram utilizados para constituição da sociedade, adicionados dos formulários bancários.
É importante saber que antes do envio de recursos do exterior para o Brasil, a empresa já deverá ter aberto a conta corrente, assim como todo o processo de validação de operação de câmbio.
Isso porque toda a movimentação financeira feita entre o sócio estrangeiro e a empresa brasileira, seja investimentos, empréstimos ou capitalização, precisa passar pelos registros eletrônicos do Banco Central. Esses registros são regulamentados pelo Módulo de Registro Declaratório Eletrônico (RDE) e são elaborados antes do fechamento de câmbio com a instituição financeira brasileira.
Obviamente, depois da constituição da empresa, existem outros passos que precisam ser observados, principalmente para as licenças obrigatórias para desempenhos das atividades da sociedade.
Finalizado a parte de constituição societária, a atenção é voltada para a parte trabalhista e tributária, pois mesmo uma empresa sem nenhum tipo de movimentação precisa ter um contador para que envie as informações fiscais para o Fisco, pois do contrário, já haverá contingência fiscal e será uma surpresa saber que há multas para pagar, caso contrate uma consultoria contábil apenas quando a empresa começar sua operação.
CRC GO-001826/O
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