atividades Simples Nacional
agosto 29, 2024

Quais São as Atividades do Simples Nacional? Um Guia Completo

Postado por:Imprensa Dinastia em29 agosto, 2024

Quais São as Atividades do Simples Nacional? Um Guia Completo

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, que reúne em uma única guia o pagamento de diversos impostos. Criado com o intuito de facilitar o processo de arrecadação e reduzir a carga tributária para empresas de menor porte, o Simples Nacional é uma escolha popular entre os empreendedores brasileiros.

No entanto, não são todas as atividades econômicas que podem se beneficiar desse regime. Neste artigo, vamos explorar quais são as atividades permitidas no Simples Nacional, ajudando você a entender se o seu negócio pode optar por esse regime tributário.

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  1. O Que é o Simples Nacional?

Antes de detalharmos as atividades permitidas, é importante entender o que é o Simples Nacional e como ele funciona. O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e permite que micro e pequenas empresas recolham tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

Os tributos incluídos no Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
  1. Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns critérios, como:

  • Faturamento Anual: O limite de faturamento é de até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Natureza Jurídica: Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como MEI (Microempreendedor Individual), Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Atividade Permitida: A empresa deve exercer uma atividade econômica permitida pelo regime.
  1. Atividades Permitidas no Simples Nacional

As atividades permitidas no Simples Nacional são aquelas que constam no Anexo I ao V da Lei Complementar nº 123/2006, que abrange desde atividades comerciais e industriais até a prestação de serviços. A seguir, listamos algumas das principais atividades permitidas em cada anexo:

Anexo I: Comércio

  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
  • Comércio atacadista de alimentos, bebidas e fumo
  • Comércio varejista de móveis, eletrodomésticos e artigos de iluminação
  • Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo II: Indústria

  • Fabricação de alimentos, bebidas e fumo
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios
  • Fabricação de móveis e indústrias de transformação em geral
  • Construção civil, quando não enquadrada como prestadora de serviços
  • Indústrias de transformação de materiais não metálicos

Anexo III: Serviços

  • Atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental
  • Serviços de reparação e manutenção de objetos pessoais e domésticos
  • Serviços de comunicação e informação, como agências de publicidade
  • Prestação de serviços de saúde, como clínicas médicas e odontológicas
  • Serviços de hospedagem e alimentação, como restaurantes e hotéis

Anexo IV: Serviços Específicos

  • Prestação de serviços advocatícios
  • Prestação de serviços de construção civil, incluindo demolição, terraplanagem e construção de imóveis
  • Serviços de limpeza, conservação e zeladoria
  • Vigilância, segurança e transporte de valores

Anexo V: Serviços Complexos

  • Atividades de consultoria e assessoria, como consultoria em gestão empresarial
  • Desenvolvimento de softwares, aplicativos e serviços de TI
  • Serviços de auditoria, contabilidade e peritagem
  • Prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia
  • Laboratórios de análises clínicas e patologia clínica
  1. Atividades Não Permitidas no Simples Nacional

Apesar de sua abrangência, o Simples Nacional não permite a adesão de algumas atividades específicas. Entre as atividades vedadas, podemos destacar:

  • Instituições financeiras, como bancos, seguradoras e corretoras de valores
  • Empresas que realizam atividades de comércio exterior de petróleo e derivados
  • Empresas que gerenciam ou exploram direitos autorais, direitos de imagem, marcas e patentes
  • Empresas que realizam locação de imóveis próprios, exceto quando a locação estiver vinculada a serviços turísticos, como hotéis e pousadas
  1. Como Saber se a Minha Atividade é Permitida?

Para saber se a sua atividade é permitida no Simples Nacional, é necessário consultar a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) disponível no site da Receita Federal. Assim, a tabela CNAE indica as atividades que podem ou não ser optantes pelo Simples Nacional, e cada atividade possui um código específico.

Além disso, é importante estar atento às atualizações na legislação, pois novas atividades podem ser incluídas ou excluídas do regime ao longo do tempo.

  1. Considerações Finais

O Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas que desejam simplificar o pagamento de tributos e reduzir a carga tributária. No entanto, antes de optar por esse regime, é fundamental verificar se a sua atividade está entre as permitidas, para evitar surpresas desagradáveis.

Por isso, se você está pensando em abrir uma empresa ou migrar para o Simples Nacional, consulte um contador para obter orientações detalhadas e garantir que a sua escolha seja a mais adequada para o seu negócio.

 

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