julho 7, 2024 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal documento que regula as relações de trabalho no Brasil, garantindo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Entre os diversos direitos previstos, as folgas justificadas são uma importante garantia para o trabalhador, permitindo que ele possa se ausentar do trabalho em situações específicas sem prejuízo salarial. Neste artigo, exploraremos quando o trabalhador tem direito a folgas justificadas de acordo com a CLT.
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Folgas justificadas são aquelas em que o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho sem que isso acarrete descontos em seu salário ou represálias. Essas ausências estão previstas na CLT e em outros dispositivos legais, sendo determinadas por situações específicas e comprováveis.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a uma folga de até 3 dias consecutivos em caso de casamento. Essa licença é conhecida como licença-gala.
Em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, o trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de folga, conforme o artigo 473, inciso I da CLT. Essa licença é chamada de licença-nojo.
O trabalhador tem direito a 5 dias consecutivos de folga a partir do nascimento do filho. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã oferecem uma extensão dessa licença para 20 dias.
A CLT assegura ao trabalhador 1 dia de folga a cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue, desde que devidamente comprovada.
O trabalhador que precisar se ausentar para o cumprimento de exigências do serviço militar, como o alistamento, tem direito a folga pelo tempo necessário, conforme disposto no artigo 473, inciso VI da CLT.
Caso o trabalhador seja convocado para participar de júri ou outros serviços obrigatórios por lei, ele tem direito a folga pelo tempo que for necessário, de acordo com o artigo 473, inciso VIII da CLT.
O trabalhador que precisar realizar exames vestibulares para ingresso em instituições de ensino superior tem direito a folga nos dias de prova, conforme o artigo 473, inciso VII da CLT.
As empregadas gestantes têm direito a, no mínimo, 6 folgas durante o período de gestação, para a realização de consultas médicas e exames complementares, conforme artigo 392, § 4º da CLT.
O trabalhador tem direito a folga para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sendo 1 dia por ano, conforme o artigo 473, inciso X da CLT.
Para usufruir das folgas justificadas, o trabalhador deve comunicar o empregador com antecedência sempre que possível e apresentar os devidos comprovantes que justifiquem a ausência. Esses comprovantes podem incluir certidões, atestados médicos, comprovantes de participação em júris, entre outros documentos específicos para cada situação.
A CLT garante diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial, assegurando seus direitos e proporcionando o suporte necessário em momentos importantes. Conhecer essas situações e saber como proceder é fundamental para que o trabalhador exerça seus direitos de maneira consciente e responsável. Se houver dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação com o departamento
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