Tudo que você precisa saber sobre a declaração do IRPF 2023
Postado por:Dinastia Contábil Marketing em28 fevereiro, 2023
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
Com o início de um novo ano, chega também o período de prestar contas ao leão. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que causa muitas dúvidas e incertezas em grande parte dos contribuintes brasileiros.
Saber como declarar corretamente é fundamental para evitar dores de cabeça com o Fisco e garantir que você esteja em dia com suas obrigações tributárias. Por isso, neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a declaração do IRPF 2023.
Desde quem deve declarar até os prazos e multas por atraso, passando por dicas importantes para facilitar o processo e minimizar os riscos de cair na malha fina.
Continue lendo e fique por dentro de tudo para não deixar nada passar despercebido.
Veja mais:
Como declarar o Imposto de Renda 2023 recebendo salário do exterior?
Como funciona a declaração retificadora do Imposto de Renda 2023?
O que fazer se for pego na malha fina do Imposto de Renda 2023?
1. Cronograma
1.1 Data de entrega:
15/03 até 31/05 (Novidade).
1.2 Pagamentos
- Opção pelo débito automático da 1º cota ou cota única: até 10/05;
- Vencimento da 1º cota ou cota única: 31/05;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8º cota em 28/12;
- DARF da destinação aos fundos titulares da criança, adolescente, idosos: enviar até 31/05.
2. Obrigatoriedade IRPF 2023
- Rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR; Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com a apuração de ganhos líquidos sujeitas a incidência de impostos; (Novidade)
- Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.
3. Preenchimento da Declaração
A declaração é feita através do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível para download no site da Receita Federal, Portal e-CAC – declarações e demonstrativos e pelo APP.
3.1 Pré-preenchida
- Uso exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro e prata;
- Desde o primeiro dia estará disponível a declaração pré-preenchida; (Novidade)
- Responsabilidade do contribuinte pela correção das informações importadas;
- Uso da pré preenchida x risco de incidência em malha fiscal;
- Disponível em todas as opções de preenchimento; Objetivo de alcance 2023: 25% dos declarantes;
- Informações Recuperadas até 2022: Identificação, endereço, nº de recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, rendimentos e pagamentos em DIRF, DIMOB E DMED, rendimentos e pagamentos informados no Carnê Leão Web, contribuições de previdências privadas declaradas no eFinanceira;
- Informações Recuperadas 2023: Além das informações citadas acima, incluiu-se imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI, doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais), inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges, Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e investimento (desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021, inclusão de contas bancárias ou fundo de investimento novo ou não informados na declaração de 2022, rendimentos e restituições recebidas no ano-calendário. (Novidade).
3.1 Quem pode utilizar a pré-preenchida?
- Próprio contribuinte;
- Procurador Pessoa Física ou Jurídica (procuração eletrônica);
- Pessoa autorizada pelo contribuinte (Autorização de Acesso); (Novidade)
3.2 Autorização de Acesso (Novidade)
- Possibilidade de o contribuinte autorizar outro CPF a fazer a declaração utilizando a pré-preenchida;
- Autorização é somente para um CPF, não é possível CNPJ;
- Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas, ou seja, 1 pessoa pode ser responsável pelo preenchimento de até 5 declaração através da autorização;
- Para autorizar e utilizar é necessário, conta gov.br com nível ouro/prata Preenchimento apenas pelo o APP ou Online;
- O autorizador define o prazo de autorização (Máx. 6 meses);
- A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, sem limite de datas, número de pessoas ou serviços.
4. Mudanças nas fichas (PGD, APP e Online) – (Novidades)
- Atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, foram para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Ficha de Bens e Direitos, solicita código de negociação para os bens negociados em bolsa;
- Nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega
5. Transparência de Números – Boletins Periódicos (Novidades)
- Publicação na página da Receita Federal do número das declarações recebidas no IRPF 2023;
- Dados nacionais, por unidade federada ou município;
- Informação atualizada de hora em hora;
- Segmentação dos dados por forma de tributação (Deduções Legais/Simplificadas), tipo de declaração (Original/Retificadora), meio de entrega (PGD, Online e APP) e percentual da Pré-preenchida.
6. Observações
- A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo;
- Declarações entregues fora do prazo têm consequência de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
- A multa mínima é no valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida.
7. Resumo de Novidades
- • Período de entrega: 15/03 até 31/05;
- Obrigatoriedade de entrega: Dispensa quem operou em bolsas de valores…se não realizaram alienação cuja somo foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto;
- Lotes de Restituição: Pagamento do 1º lote dia 31/05 e entrada na lista de prioridades após os três primeiros grupos, quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber via PIX – chave CPF;
- Pré-preenchida: Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;
- Autorização de acesso: Permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração utilizando a pré-preenchida;
- Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF);
- Transparência: Painel com número de declarações recepcionadas nacionalmente, por UF e por município.
Quer ajuda para fugir da Malha Fina do Imposto de Renda 2023?
Você não precisa realizar esse trabalho todo sozinho, nós da Dinastia Contábil temos uma equipe capacitada para lhe auxiliar em todas etapas e escapar da Malha Fina do Imposto de Renda 2023.
Entre em contato conosco hoje mesmo e nossa equipe de profissionais irá lhe ajudar a declarar o Imposto de Renda 2023 sem dor de cabeça.
Caso prefira, você pode nos fazer uma visita ao nosso escritório de contabilidade também. Estamos localizados em Goiânia no Setor Parque Amazônia.
———
Fonte: Receita Federal