fevereiro 28, 2023

Tudo que você precisa saber sobre a declaração do IRPF 2023

Postado por:Dinastia Contábil Marketing em28 fevereiro, 2023

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.

Com o início de um novo ano, chega também o período de prestar contas ao leão. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que causa muitas dúvidas e incertezas em grande parte dos contribuintes brasileiros.

Saber como declarar corretamente é fundamental para evitar dores de cabeça com o Fisco e garantir que você esteja em dia com suas obrigações tributárias. Por isso, neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a declaração do IRPF 2023.
Desde quem deve declarar até os prazos e multas por atraso, passando por dicas importantes para facilitar o processo e minimizar os riscos de cair na malha fina.

Continue lendo e fique por dentro de tudo para não deixar nada passar despercebido.

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1. Cronograma

1.1 Data de entrega:

15/03 até 31/05 (Novidade).

1.2 Pagamentos

  • Opção pelo débito automático da 1º cota ou cota única: até 10/05;
  • Vencimento da 1º cota ou cota única: 31/05;
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8º cota em 28/12;
  • DARF da destinação aos fundos titulares da criança, adolescente, idosos: enviar até 31/05.

2. Obrigatoriedade IRPF 2023

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR; Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com a apuração de ganhos líquidos sujeitas a incidência de impostos; (Novidade)
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

3. Preenchimento da Declaração

A declaração é feita através do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível para download no site da Receita Federal, Portal e-CAC – declarações e demonstrativos e pelo APP.

3.1 Pré-preenchida

  • Uso exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro e prata;
  • Desde o primeiro dia estará disponível a declaração pré-preenchida; (Novidade)
  • Responsabilidade do contribuinte pela correção das informações importadas;
  • Uso da pré preenchida x risco de incidência em malha fiscal;
  • Disponível em todas as opções de preenchimento; Objetivo de alcance 2023: 25% dos declarantes;
  • Informações Recuperadas até 2022: Identificação, endereço, nº de recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, rendimentos e pagamentos em DIRF, DIMOB E DMED, rendimentos e pagamentos informados no Carnê Leão Web, contribuições de previdências privadas declaradas no eFinanceira;
  • Informações Recuperadas 2023: Além das informações citadas acima, incluiu-se imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI, doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais), inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges, Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e investimento (desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021, inclusão de contas bancárias ou fundo de investimento novo ou não informados na declaração de 2022, rendimentos e restituições recebidas no ano-calendário. (Novidade).

3.1 Quem pode utilizar a pré-preenchida?

  • Próprio contribuinte;
  • Procurador Pessoa Física ou Jurídica (procuração eletrônica);
  • Pessoa autorizada pelo contribuinte (Autorização de Acesso); (Novidade)

3.2 Autorização de Acesso (Novidade)

  • Possibilidade de o contribuinte autorizar outro CPF a fazer a declaração utilizando a pré-preenchida;
  • Autorização é somente para um CPF, não é possível CNPJ;
  • Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas, ou seja, 1 pessoa pode ser responsável pelo preenchimento de até 5 declaração através da autorização;
  • Para autorizar e utilizar é necessário, conta gov.br com nível ouro/prata Preenchimento apenas pelo o APP ou Online;
  • O autorizador define o prazo de autorização (Máx. 6 meses);
  • A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, sem limite de datas, número de pessoas ou serviços.

4. Mudanças nas fichas (PGD, APP e Online) – (Novidades)

  • Atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, foram para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Ficha de Bens e Direitos, solicita código de negociação para os bens negociados em bolsa;
  • Nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega

5. Transparência de Números – Boletins Periódicos (Novidades)

  • Publicação na página da Receita Federal do número das declarações recebidas no IRPF 2023;
  • Dados nacionais, por unidade federada ou município;
  • Informação atualizada de hora em hora;
  • Segmentação dos dados por forma de tributação (Deduções Legais/Simplificadas), tipo de declaração (Original/Retificadora), meio de entrega (PGD, Online e APP) e percentual da Pré-preenchida.

6. Observações

  • A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo;
  • Declarações entregues fora do prazo têm consequência de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • A multa mínima é no valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

7. Resumo de Novidades

  • • Período de entrega: 15/03 até 31/05;
  • Obrigatoriedade de entrega: Dispensa quem operou em bolsas de valores…se não realizaram alienação cuja somo foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto;
  • Lotes de Restituição: Pagamento do 1º lote dia 31/05 e entrada na lista de prioridades após os três primeiros grupos, quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber via PIX – chave CPF;
  • Pré-preenchida: Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;
  • Autorização de acesso: Permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração utilizando a pré-preenchida;
  • Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF);
  • Transparência: Painel com número de declarações recepcionadas nacionalmente, por UF e por município.

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Fonte: Receita Federal

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