janeiro 19, 2023 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
Começou 2023 e com ele vem todas as obrigações fiscais que você precisará cumprir ao longo do ano. Vale lembrar que a regularização delas é indispensável para a saúde e crescimento do seu negócio.
E é aqui que entram as obrigações acessórias. Elas são obrigações fiscais que todo negócio precisa cumprir perante o Fisco e possuem prazos precisamente estipulados que não podem ser descumpridos.
Nelas, você vai precisar entregar documentos que contêm informações das empresas, devendo ser concedidos mensalmente, trimestralmente ou anualmente, dependendo do prazo de cada obrigação acessória.
Confira abaixo as obrigações acessórias que não podem ficar de fora do planejamento fiscal do seu negócio em 2023.
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Obrigações acessórias de 2023
As obrigações acessórias de cada negócio é diferente, pois é necessário considerar em qual regime tributário ele está. Por isso, vamos separar abaixo quais são as obrigações acessórias que devem ser cumpridas por cada um deles.
Além disso, é importante reforçar para ficar atento às datas de entrega, estando sempre atualizado pelo seu contador. Por fim, as entregas são feitas por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Obrigações acessórias do Simples Nacional
🔴 DEFIS: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais tem como objetivo declarar ao Governo Federal que a empresa recolheu todos os tributos no ano anterior. Além disso, ajuda a mensurar a distribuição societária e a quantidade de colaboradores.
🔴 DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o imposto sobre todo o faturamento mensal das empresas. Sendo guia que une todos os impostos que a empresa desse regime tributário deve.
🔴 DIRF: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é um documento particular das empresas que fazem a retenção de imposto e optam pelas contribuições que ficaram retidas de seus fornecedores. Ela deve ser enviada anualmente.
🔴 DESTDA: a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação é enviada mensalmente e voltada para o recolhimento do ICMS das micro e pequenas empresas.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
🔴 EFD Contribuições: é uma escritura constituinte do Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro deste envio é incluído: Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | Contribuição da Cofins | Contribuição para o PIS/Pasep.
🔴 DES: a Declaração Eletrônica de Serviços é especificamente para aqueles negócios que prestam serviços, auxiliando na declaração do fisco e organizado os serviços mensais realizados.
🔴 Siscoserv: esta é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O objetivo dele é para que possam observar todos dados de exportações e importações de serviços.
🔴 SPED Fiscal: ele é o sistema que citamos anteriormente e tem como finalidade facilitar as apuração do ICMS e IPI.
🔴 LFE: o Livro Fiscal Eletrônico possui o objetivo de comunicar a receita sobre os tributos que contam no ICMS ou ISS no Distrito Federal.
🔴 GIA: O Guia da Substituição Tributária serve para informar ao governo estadual todas as apurações individuais do seu negócio em relação ao ICMS-ST.
🔴Guia Estadual: ele tem como finalidade analisar individualmente cada contribuinte do ICMS e é particularmente para os contribuintes que possuem inscrição estadual.
🔴DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais possui o objetivo de ficar de olho nos impostos federais e é recolhida pela União.
Obrigações acessórias do Lucro Real
O caso do Lucro Real é particular, pois além das contribuições que vamos mencionar abaixo, os optantes por esse regime tributário também terão as seguintes declarações DES, GIA, DCTF e EFD Contribuições acessórias.
🔴 EFD ICMS/IPI: esta Escrituração Contábil Digital também constitui o SPED e serve para substituir vários livros físicos. Eles são: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e o de Controle de Produção e Estoque.
Vale mencionar que caso envie esta declaração acessória não será necessário o Sintegra, a não ser que seu negócio esteja em algum tipo de regime especial.
🔴 Sintegra: esta é a sigla de Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Ele é uma obrigação acessória para aqueles que recolhem seu ICMS pelo PED (Processamento Eletrônico de Dados) e ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal).
Depois que o EFD ICMS/IPI foi criado o Sintegra vem caindo em desuso, por isso é necessário verificar no seu estado se este envio é obrigatório.
🔴 Sefip/GFIP: o Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social é um declaração acessória relacionada ao FGTS e à Previdência Social dos colaboradores. Sendo necessário o envio dela até mesmo por empresas que não possuam funcionários.
🔴 Caged: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados deve ser constantemente atualizado, informando quais são as demissões e admissões de funcionários registrados pela CLT.
🔴 ECD: a Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória federal do SPED e foi criada para substituir os seguintes livros físicos: Livro Diário e seus auxiliares, Livro de Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos e Livro Razão e seus auxiliares.
🔴 ECF: a Escrituração Contábil Fiscal tem como objetivo informar as operações que constituem o IRPJ e a CSLL. Sendo uma substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
🔴 Dirf: a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte tem como finalidade informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre as retenções de impostos realizadas em todos os pagamentos e recebimentos realizados pela empresa.
🔴 Rais: a Relação Anual de Informações Sociais ajuda o governo federal a ter controle sobre as atividades trabalhistas realizadas no Brasil, sendo possível identificar qual trabalhador possui direito ao abono salarial PIS/Pasep.
🔴 DIRPF: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é necessária para todos os sócios das empresas que fazem parte deste regime tributário. Sendo essencial para a garantia de que todos os sócios estão em dia com suas obrigações fiscais.
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