novembro 3, 2022 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
Como toda tecnologia nova ou modelo de negócio inovador, os bitcoins e criptomoedas ainda não possuem uma regulamentação específica de como esses ativos precisam ser contabilizados. Porém, é possível fazer isso realizando interpretação das regras já existentes.
E é esse modo de entender as criptomoedas dentro da nossa realidade brasileira da contabilidade que vamos trabalhar no artigo abaixo.
Iremos responder todas as dúvidas sobre como funciona a contabilidade para criptomoedas, mas se ainda precisar de ajuda, clique aqui e converse com nossa equipe 100% preparada para te atender e prestar consultoria sobre a sua carteira de moedas digitais.
Veja mais:
Criptomoedas – um caminho sem volta; quatro motivos justificam crescimento
Fórum Econômico incentiva países a integrarem bitcoin e dá dicas para adoção
O termo criptomoedas é utilizado para se referir a todos os diferentes tipos de moedas digitais descentralizadas existentes. Elas são como o Real e o Dólar, porém só existem no meio digital e não são controladas por um país.
O Bitcoin é justamente uma dessas moedas digitais que existem no mercado atualmente, porém ela se destaca por ter sido a primeira criada e mais popular quando comparada a outras criptomoedas, como a Ethereum, por exemplo.
Atualmente, a Receita Federal entende as criptomoedas como bens, considerando elas como ativos digitais. Isso causa algumas implicações muito interessantes, pois graças a esse entendimento a bitcoin pode ser utilizada de várias formas.
Por exemplo, a Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizadas para composição do capital social de um negócio. Esta foi uma decisão do Ministério da Economia com base no entendimento dos seguintes artigos: o 997 do Código Civil, inciso III; e a Lei 6.404/1976, artigo 7º.
Além disso,eles também são vistos como valores imobiliários pela CVM, Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, porque estes títulos geram remuneração.
É por isso que agora eles são considerados como investimentos de pessoas jurídicas e a Receita Federal obriga o pagamento de impostos sobre as operações realizadas com criptomoedas.
Nós já fizemos um resumão de como declarar o Imposto de Renda em 2023 por aqui, porém as moedas digitais possuem particularidades que precisam de bastante atenção dos contribuintes.
Por exemplo, todas as transações feitas com estes ativos digitais precisam ser declaradas, porém existem algumas exceções. Caso você realize transações em corretoras estrangeiras e/ou possua movimentações apenas entre pessoas físicas de no máximo R$ 30 mil por mês, não precisa declarar.
Entretanto, se não estiver em um desses casos, terá que fazer a Declaração do IR Pessoa Física, colocando as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” utilizando o código correspondente:
🔴 código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC
🔴 código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC)
🔴 código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.
Nós da Dinastia Contábil podemos lhe ajudar a regularizar todas as suas transações feitas por criptomoedas perante a Receita Federal, sempre buscando formas de reduzir os prejuízos durante a declaração.
Entre em contato conosco hoje mesmo e nossa equipe de profissionais 100% preparados irá lhe ajudar a regularizar suas criptomoedas.
Caso prefira, você pode nos fazer uma visita ao nosso escritório de contabilidade também. Estamos localizados em Goiânia no Setor Parque Amazônia.
Fonte: Ministério da Economia