agosto 15, 2022 |
Entre em contato com Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Parque Amazônia, em Goiânia, e não perca o prazo.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa JurÃdica, utiliza dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da Escrituração Contábil Digital para apurar o Imposto de Renda da Pessoa JurÃdica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido. O prazo de entrega do ano-calendário 2021 encerra no próximo dia 31 de agosto.
A ECF é anual e deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurÃdicas, inclusive as equiparadas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio, pois prestam suas informações anualmente através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Atenção
A Receita Federal faz cruzamento das informações enviadas na Escrituração Contábil Fiscal e nas outras obrigações acessórias em busca de incongruências nos valores apresentados, inclusive para verificar o valor do imposto sobre a renda retido na fonte.
Assim como a Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido retidos na fonte que foram utilizados como dedução do Imposto de Renda da Pessoa JurÃdica e da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido no perÃodo de apuração.
Caso tenha mudado de contador ou de software no meio do perÃodo, a empresa precisará recuperar as informações declaradas na Escrituração Contábil Digital pelo outro profissional ou software, conforme o perÃodo de responsabilidade entregue.
Para o programa recuperar os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis, que aparecem no arquivo do primeiro contador, sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas no registro do atual contador.
Entre em contato com Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Parque Amazônia, em Goiânia, e não perca o prazo.
CRC GO-001826/O
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