setembro 6, 2021 |
Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Parque Amazônia, em Goiânia, é especializada em controle de documentação e prazos; fale conosco
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás.
O saldo do ‘Novo Refis’ poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses), com parcelas atenuadas nos três primeiros anos. A adesão encerra dia 30 de setembro. Recentemente o senado aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária.
Pelo texto, que ainda precisa passar pelo aval da câmara, será concedido perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.
As empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento entre março e dezembro de 2020, ante o mesmo período de 2019. Quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%.
Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% na primeira faixa a 2,5% na última faixa. Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa.
Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa. Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
As pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.
Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.
Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá “patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”.
O texto também estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Serão aceitos ainda como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.