janeiro 23, 2021 |
Pagamento de juros e até bloqueio do CNPJ são apenas algumas das consequências para quem deixa de contribuir com algum imposto ou tributo; esquecer de pagar uma conta em casa, nem se compara com os problemas trazidos por esquecer de prestar contas à Receita Federal, por exemplo
Perder prazo, em várias situações, quer dizer perder dinheiro. Obedecer prazos proporcionada descontos e evita multas, mas lidar com datas não é uma tarefa simples. A Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia, oferece controle de documentação como opção viável para quem não quer perder dinheiro por perder prazos.
Fale com a Dinastia Contábil e solicite um orçamento sem compromisso. Não perca o prazo. Confira abaixo algumas datas importantes:
Vencimentos | Tributos/Declarações | Se o prazo não coincidir com dia útil |
Conforme o município (Belo Horizonte: 05) | ISS | Conforme o município (em Belo Horizonte a data de pagamento posterga) |
1ª parcela: Entre fevereiro e 30 de novembro. 2ª parcela: 20 de dezembro | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO | O pagamento deve ser antecipado |
5º dia útil do mês | SALÁRIOS | O pagamento deve ser antecipado |
7 | FGTS (EMPREGADOR, URBANO E RURAL, INCLUSIVE O EMPREGADOR DOMÉSTICO QUANDO TIVER OPTADO) | O pagamento deve ser antecipado |
7 | CAGED | A entrega deve ser antecipada |
7 | DACON | A entrega deve ser antecipada |
7 | ESOCIAL (DECLARAÇÃO MENSAL) | A entrega deve ser antecipada |
8 | IPI (CÓDIGO TIPI 2402.20.00) | O pagamento deve ser antecipado |
9 | ICMS PROVENIENTE DE OPERAÇÃO PRÓPRIA (HABITUAL) | O pagamento deve ser antecipado |
10º dia útil do mês | CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | O pagamento deve ser antecipado |
10º dia útil do mês | PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | O pagamento deve ser antecipado |
10º dia útil do mês | SPED CONTRIBUIÇÕES | A entrega deve ser antecipada |
15 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (MENSAL) – CONTIBUINTE INDIVIDUAL, DOMÉSTICO E FACULTATIVO | O pagamento deve ser antecipado |
15 | ICMS PROVENIENTE DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA | O pagamento deve ser antecipado |
15º dia útil do mês | DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS | A entrega deve ser antecipada |
20 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO | O pagamento deve ser antecipado |
20 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPREGADOR | O pagamento deve ser antecipado |
20 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRODUTOR RURAL | O pagamento deve ser antecipado |
20 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SOBRE RECEITA BRUTA | O pagamento deve ser antecipado |
20 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RETENÇÃO DOS 11% | O pagamento deve ser antecipado |
20 | IR FONTE (DECORRENTE DE RENDIMENTOS DO TRABALHO OU DAQUELES SUJEITOS AO IR FONTE) | O pagamento deve ser antecipado |
20 | INSS | O pagamento deve ser antecipado |
20 | SIMPLES NACIONAL | O pagamento deve ser antecipado |
20 | DES (BELO HORIZONTE) | A entrega deve ser antecipada |
25 | COFINS | O pagamento deve ser antecipado |
25 | IPI (DEMAIS PRODUTOS) | O pagamento deve ser antecipado |
25 | PIS (DEMAIS EMPRESAS) | O pagamento deve ser antecipado |
25 | PIS (FOLHA DE PAGAMENTO) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (ESTIMATIVA – LUCRO PRESUMIDO – LUCRO REAL) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | IR (GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | IRPF (CARNÊ-LEÃO) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | IRPF (GANHO DE CAPITAL) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | IRPJ (GANHO DE CAPITAL) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | IRPJ (ESTIMATIVA) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | IRPJ (LUCRO PRESUMIDO) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | IRPJ (LUCRO REAL) | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE | O pagamento deve ser antecipado |
Último dia útil do mês | QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO DO REFIS, PAES E PAEX | A entrega deve ser antecipada |
Último dia do mês de Janeiro | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (PATRONAL) | O pagamento deve ser antecipado |
Data de entrega definida anualmente pelo MTE. | RAIS | A entrega deve ser antecipada |
1º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. | CAT | A entrega deve ser antecipada |
CRC GO-001826/O
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