janeiro 23, 2021

Evite multa: confira prazos e datas de tributos e declarações

Postado por:dinastiacontabil em23 janeiro, 2021

Pagamento de juros e até bloqueio do CNPJ são apenas algumas das consequências para quem deixa de contribuir com algum imposto ou tributo; esquecer de pagar uma conta em casa, nem se compara com os problemas trazidos por esquecer de prestar contas à Receita Federal, por exemplo

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

Perder prazo, em várias situações, quer dizer perder dinheiro. Obedecer prazos proporcionada descontos e evita multas, mas lidar com datas não é uma tarefa simples. A Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia, oferece controle de documentação como opção viável para quem não quer perder dinheiro por perder prazos.

Fale com a Dinastia Contábil e solicite um orçamento sem compromisso. Não perca o prazo. Confira abaixo algumas datas importantes:

Vencimentos Tributos/Declarações Se o prazo não coincidir com dia útil
Conforme o município (Belo Horizonte: 05) ISS Conforme o município (em Belo Horizonte a data de pagamento posterga)
1ª parcela: Entre fevereiro e 30 de novembro. 2ª parcela: 20 de dezembro DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO O pagamento deve ser antecipado
5º dia útil do mês SALÁRIOS O pagamento deve ser antecipado
7 FGTS (EMPREGADOR, URBANO E RURAL, INCLUSIVE O EMPREGADOR DOMÉSTICO QUANDO TIVER OPTADO) O pagamento deve ser antecipado
7 CAGED A entrega deve ser antecipada
7 DACON A entrega deve ser antecipada
7 ESOCIAL (DECLARAÇÃO MENSAL) A entrega deve ser antecipada
8 IPI (CÓDIGO TIPI 2402.20.00) O pagamento deve ser antecipado
9 ICMS PROVENIENTE DE OPERAÇÃO PRÓPRIA (HABITUAL) O pagamento deve ser antecipado
10º dia útil do mês CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE O pagamento deve ser antecipado
10º dia útil do mês PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE O pagamento deve ser antecipado
10º dia útil do mês SPED CONTRIBUIÇÕES A entrega deve ser antecipada
15 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (MENSAL) – CONTIBUINTE INDIVIDUAL, DOMÉSTICO E FACULTATIVO O pagamento deve ser antecipado
15 ICMS PROVENIENTE DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA O pagamento deve ser antecipado
15º dia útil do mês DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS A entrega deve ser antecipada
20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO O pagamento deve ser antecipado
20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPREGADOR O pagamento deve ser antecipado
20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRODUTOR RURAL O pagamento deve ser antecipado
20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SOBRE RECEITA BRUTA O pagamento deve ser antecipado
20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RETENÇÃO DOS 11% O pagamento deve ser antecipado
20 IR FONTE (DECORRENTE DE RENDIMENTOS DO TRABALHO OU DAQUELES SUJEITOS AO IR FONTE) O pagamento deve ser antecipado
20 INSS O pagamento deve ser antecipado
20 SIMPLES NACIONAL O pagamento deve ser antecipado
20 DES (BELO HORIZONTE) A entrega deve ser antecipada
25 COFINS O pagamento deve ser antecipado
25 IPI (DEMAIS PRODUTOS) O pagamento deve ser antecipado
25 PIS (DEMAIS EMPRESAS) O pagamento deve ser antecipado
25 PIS (FOLHA DE PAGAMENTO) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (ESTIMATIVA – LUCRO PRESUMIDO – LUCRO REAL) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês IR (GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês IRPF (CARNÊ-LEÃO) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês IRPF (GANHO DE CAPITAL) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês IRPJ (GANHO DE CAPITAL) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês IRPJ (ESTIMATIVA) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês IRPJ (LUCRO PRESUMIDO) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês IRPJ (LUCRO REAL) O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE O pagamento deve ser antecipado
Último dia útil do mês QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO DO REFIS, PAES E PAEX A entrega deve ser antecipada
Último dia do mês de Janeiro CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (PATRONAL) O pagamento deve ser antecipado
Data de entrega definida anualmente pelo MTE. RAIS A entrega deve ser antecipada
1º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. CAT A entrega deve ser antecipada

CRC GO-001826/O

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