dezembro 8, 2020

Imposto de Renda: quem precisa declarar morando no exterior?

Postado por:dinastiacontabil em8 dezembro, 2020

Se você mora ou tem vontade de morar em outro país, pode estar se perguntando se
precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior, leia e se informe

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil,
contabilidade em Goiânia, Goiás, com informações do Blog Leoa

A Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em
Goiânia, esclarece que brasileiro que mora no exterior não é obrigado a declarar
Imposto de Renda se for considerado não residente. Mas isso só vale para brasileiros
que entregaram a Declaração de Saída Definitiva, por meio da qual a Receita Federal
considera um brasileiro como não residente.

Quem deve fazer a Declaração de Saída Definitiva?

Sempre que um cidadão brasileiro vai para o exterior com a intenção de permanecer por
mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos,
ainda que seja temporário, é preciso informar ao governo brasileiro, por meio da
Declaração de Saída Definitiva.

O documento deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da
saída definitiva. Se acontecer atraso na entrega, é aplicada multa de 1% ao mês ou o
proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do
tributo a ser pago.

O preenchimento do formulário acontece de forma parecida ao da declaração, com a
diferença de que, na declaração, os rendimentos são do ano todo e, na Declaração de
Saída Definitiva, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. É como
se fosse uma declaração final para você quitar suas pendências no Brasil.

Se você não entregar o documento, mesmo morando fora do Brasil, precisa declarar o
Imposto de Renda, se preencher os requisitos válidos para todos os cidadãos brasileiros,
pois você ainda é considerado residente.

Isso é importante porque deixa você em dia com o Leão, evitando uma tributação dupla.
Não enviar esse documento também pode gerar multa ou bloqueio do CPF, por
exemplo. E se um dia desejar retornar ao Brasil, não terá problemas.

Como enviar a Declaração de Saída Definitiva?

O envio da Declaração de Saída Definitiva deve ser feito pela internet, utilizando o
programa IRPF 2020, disponível no site da Receita Federal do Brasil. O serviço é
gratuito. A Declaração de Saída Definitiva é uma opção do programa da Declaração de
Ajuste Anual do IRPF 2020, que deve ser instalado no computador do declarante.

A transmissão pode ser feita durante todo o dia, exceto no período de 1 hora às 5 da
manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59min59s (horário
de Brasília).

Mas não é só isso. O passo a passo a ser seguido é:

  1. 1. Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País: 30 dias antes da data de
    saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
  2. . Apresentar Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que
    tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da
    saída ou da caracterização da condição de não residente: até o último dia útil do
    mês de junho do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da
    caracterização da condição de não residente.
  3. Entregar também as Declarações de Ajuste Anual correspondentes a anos-
    calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.
  4. Recolher em quota única o imposto nelas apurado e os demais créditos
    tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados
    vencidos nessa data, se o prazo menor não estiver estipulado na legislação
    tributária: até a data prevista para a entrega das declarações.
  5. Comunicar a condição, por escrito, à fonte pagadora, para que essa proceda com
    retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor. O
    comunicado pode ser gerado pelo aplicativo de Comunicação de Saída
    Definitiva do País ou pelo Programa IRPF 2020.

A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva não dispensa a apresentação da
Declaração de Saída Definitiva. Vamos entender melhor?

Qual a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País?

Vamos rever: deve entregar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil a pessoa física
que, no ano-calendário vigente:

  • se retirar do Brasil em caráter definitivo; ou
  • se tornar não residente no Brasil, quando sair do território nacional em caráter
    temporário.

Porém, a Comunicação de Saída Definitiva não dispensa:

  • o envio da Declaração de Saída Definitiva; e
  • nem a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário
    anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.

Quem precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior?

Se você fez a Declaração de Saída Definitiva, é considerado não residente e não precisa
declarar.

Se você não preencheu esse documento e mora no exterior ou vai ficar por um período
menor que 12 meses, precisa declarar o Imposto de Renda se preencher os requisitos
obrigatórios, porque é considerado residente.

Em 2020, os requisitos para declarar IR morando no exterior foram:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Receber rendimentos isentos ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000.
  • Ter, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de
    bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
  • Ter somado, até o último dia do ano a ser declarado, posses somando mais de R$
    300 mil.
  • Obter ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos
    à tributação.
  • Atingir receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

Ou seja, as regras são as mesmas para os brasileiros que são residentes no Brasil.

Também é importante lembrar que existem casos em que brasileiros deixam o país, mas
mantêm suas contas bancárias, pois possuem rendimentos originados de fontes
brasileiras. Nesse caso, também é necessário declarar Imposto de Renda. As alíquotas
vão de 15% a 25% e a tributação é exclusiva na fonte.

Quanto aos rendimentos do trabalho, eles podem ser tributados na fonte com alíquota de
25%, mesmo sem vínculo empregatício.

Posso informar despesas dedutíveis mesmo morando no exterior?

Se você precisa declarar, é porque é considerado residente brasileiro, e fica sob as
mesmas regras que os demais brasileiros. Portanto, pode informar despesas dedutíveis,
sim, observando que:

  • deve informar uma conta bancária no Brasil em seu nome para receber a
    possível restituição que terá.
  • Se não tiver mais conta bancária no Brasil, precisará fazer uma procuração
    pública: antes de ir para o exterior, faça uma procuração em nome de alguém da
    sua confiança para poder receber o valor. A pessoa só precisa ser maior de idade.

CRC GO-001826/O

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