dezembro 8, 2020 |
Se você mora ou tem vontade de morar em outro país, pode estar se perguntando se
precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior, leia e se informe
A Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em
Goiânia, esclarece que brasileiro que mora no exterior não é obrigado a declarar
Imposto de Renda se for considerado não residente. Mas isso só vale para brasileiros
que entregaram a Declaração de Saída Definitiva, por meio da qual a Receita Federal
considera um brasileiro como não residente.
Sempre que um cidadão brasileiro vai para o exterior com a intenção de permanecer por
mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos,
ainda que seja temporário, é preciso informar ao governo brasileiro, por meio da
Declaração de Saída Definitiva.
O documento deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da
saída definitiva. Se acontecer atraso na entrega, é aplicada multa de 1% ao mês ou o
proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do
tributo a ser pago.
O preenchimento do formulário acontece de forma parecida ao da declaração, com a
diferença de que, na declaração, os rendimentos são do ano todo e, na Declaração de
Saída Definitiva, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. É como
se fosse uma declaração final para você quitar suas pendências no Brasil.
Se você não entregar o documento, mesmo morando fora do Brasil, precisa declarar o
Imposto de Renda, se preencher os requisitos válidos para todos os cidadãos brasileiros,
pois você ainda é considerado residente.
Isso é importante porque deixa você em dia com o Leão, evitando uma tributação dupla.
Não enviar esse documento também pode gerar multa ou bloqueio do CPF, por
exemplo. E se um dia desejar retornar ao Brasil, não terá problemas.
O envio da Declaração de Saída Definitiva deve ser feito pela internet, utilizando o
programa IRPF 2020, disponível no site da Receita Federal do Brasil. O serviço é
gratuito. A Declaração de Saída Definitiva é uma opção do programa da Declaração de
Ajuste Anual do IRPF 2020, que deve ser instalado no computador do declarante.
A transmissão pode ser feita durante todo o dia, exceto no período de 1 hora às 5 da
manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59min59s (horário
de Brasília).
A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva não dispensa a apresentação da
Declaração de Saída Definitiva. Vamos entender melhor?
Vamos rever: deve entregar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil a pessoa física
que, no ano-calendário vigente:
Porém, a Comunicação de Saída Definitiva não dispensa:
Se você fez a Declaração de Saída Definitiva, é considerado não residente e não precisa
declarar.
Se você não preencheu esse documento e mora no exterior ou vai ficar por um período
menor que 12 meses, precisa declarar o Imposto de Renda se preencher os requisitos
obrigatórios, porque é considerado residente.
Ou seja, as regras são as mesmas para os brasileiros que são residentes no Brasil.
Também é importante lembrar que existem casos em que brasileiros deixam o país, mas
mantêm suas contas bancárias, pois possuem rendimentos originados de fontes
brasileiras. Nesse caso, também é necessário declarar Imposto de Renda. As alíquotas
vão de 15% a 25% e a tributação é exclusiva na fonte.
Quanto aos rendimentos do trabalho, eles podem ser tributados na fonte com alíquota de
25%, mesmo sem vínculo empregatício.
Se você precisa declarar, é porque é considerado residente brasileiro, e fica sob as
mesmas regras que os demais brasileiros. Portanto, pode informar despesas dedutíveis,
sim, observando que:
CRC GO-001826/O
#contador #contabilidade #goiania #rodrigovaladao #dinastiacontabil #impostoderenda
LINKS
https://www.leoa.com.br/blog/declaracao-imposto-de-renda-exterior