fevereiro 21, 2020 |
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país
tinha, no último trimestre de 2019, 4,56 milhões de pessoas em busca de emprego havia um ano ou
mais. O desemprego continua maior entre negros, mulheres e jovens.
Com a reforma trabalhista, quem consegue uma recolocação no mercado de trabalho pode ser
admitido de diferentes formas. Duas novas modalidades de contratação, por exemplo, que não
existiam foram criadas.
O home office, que regulamenta o trabalho de casa e estabelece regras para esse tipo de contrato; e
o trabalho intermitente, por hora de serviço. Antes, a jornada diária era de até 8 horas, com, no
máximo, duas horas extras, que totalizavam 44 horas semanais e 220 mensais.
Hoje, a jornada máxima de 220 horas se mantém, mas permite adaptações, como escala 12/36.
Além disso, o contrato temporário era de até 180 dias com possibilidade de prorrogação por mais
90. Atualmente, o prazo é de 120 dias, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele
seja.
Convidados especialistas explicam qual a melhor forma de fazer contrações, de acordo com a
reforma trabalhista; quais as diferenças entre os contratos e se é possível trabalhar sem assinar
carteira. Eles falam, ainda, como fazer a contratação correta utilizando a tecnologia disponível
atualmente.
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