maio 26, 2017 |
Foi publicada no DOU de 22/05/2017 a Medida Provisória nº 780, que cria um parcelamento especial para débitos federais “não tributários”, batizado de PRD – programa de regularização de débitos não tributários.
Além da proximidade com a sigla e o nome do PRT (programa de regularização tributária da MP 766/2017), o PRD traz várias outras semelhanças com o que se espera de um “novo PRT” ou “PRT melhorado”, que está sendo costurado entre Legislativo e equipe econômica do Governo Federal.
No PRD, o prazo para pagamento pode chegar em até 240 meses, contando também com previsão de descontos de juros e multas nas modalidades de parcelamento em até 120 meses.
É provável (ou possível) que o “novo PRT” saia bem parecido com esse PRD.
No momento, resta-nos aguardar a definição política envolvendo o PRT.